O Dilema do Reconhecimento Facial em Condomínios: Inovação ou Invasão?
- Reginaldo Correa

- 26 de jul. de 2025
- 3 min de leitura
Como implantar tecnologias de segurança sem ferir direitos dos moradores nem descumprir a LGPD?

A tecnologia condominial avança em ritmo acelerado: portarias remotas, QR Codes, sensores inteligentes… e, mais recentemente, sistemas de reconhecimento facial. A promessa é moderna: controle de acesso mais ágil, segurança reforçada, conveniência. Mas onde termina a inovação e começa a violação de direitos fundamentais?
Em São Paulo, uma moradora se recusou a cadastrar sua biometria facial e levantou uma questão urgente: quais são os limites éticos e jurídicos dessa tecnologia na convivência coletiva?
Condomínio: nem empresa, nem residência individual
Um condomínio não é uma empresa, mas também não é uma casa isolada: é uma comunidade legalmente organizada, com normas internas e responsabilidade compartilhada. A autonomia do síndico e da assembleia não pode suprimir direitos legais como o consentimento informado e livre, exigido pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para dados sensíveis como biometria facial.
O que a LGPD diz?
Segundo a LGPD (Lei nº 13.709/2018):
A imagem facial é considerada dado pessoal sensível e requer tratamento especial. O uso depende de base legal adequada:
Consentimento explícito, livre, informado e específico;
Em casos restritos, uso justificado pela segurança ou prevenção a fraudes (Art. 11, II “g”), mas mesmo assim, somente se: houver necessidade comprovada, e alternativas menos intrusivas forem provadas insuficiente.
Além disso, o condomínio deve seguir os princípios da lei: finalidade clara, necessidade, proporcionalidade, transparência, segurança e não discriminação.
Alternativas obrigatórias
Recusar fornecer biometria não pode bloquear o acesso do morador. A legislação e orientações jurídicas exigem que o condomínio ofereça meios alternativos — como tag, cartão, senha ou QR Code — caso o morador opte por não aderir ao sistema facial.
Se a biometria for implementada sem oferecer alternativa, e sem base legal robusta, o condomínio pode estar sujeito a sanções da ANPD e reclamações judiciais por violação de direitos.
Como conduzir a implantação com responsabilidade?
1. Deliberação em assembleia + diálogo claro
Convocar uma assembleia com explicações técnicas detalhadas sobre o sistema, sua finalidade, riscos e opções. O voto deve ser individual e livre — a assembleia não pode sobrar como justificativa para imposição.
2. Avaliação de necessidade proporcional
Analisar se há real necessidade da tecnologia facial — por exemplo, se cartões já atendem ao objetivo de segurança com menor risco. Se a biometria for justificada, documentar a análise e as alternativas avaliadas.
3. Política de privacidade e Relatório de Impacto (RIPD)
Produzir documento claro e acessível explicando como os dados serão coletados, armazenados, acessados, protegidos e eventualmente eliminados. Um RIPD pode fortalecer a conformidade legal.
4. Escolher fornecedores adequados
Exigir que empresas operadoras da biometria sigam padrões de segurança (criptografia, armazenamento off‑line, detecção de fraude, qualidade técnica nos algoritmos sem viés racial).
5. Garantir revogabilidade e não penalização
O morador pode revogar seu consentimento a qualquer momento, sem sofrer restrições ou discriminação — é um direito assegurado pela LGPD (art. 18). Não aceitar biometria não pode resultar em acesso negado, isolamento ou qualquer tipo de punição legítima.
O caso da moradora que se negou ao cadastro facial
A situação de São Paulo ilustra bem esse contexto: a moradora recusou-se a cadastrar a biometria, e abriu-se um debate sobre pressão institucional e coerção consentida. O condomínio acabou oferecendo acesso via tag, reforçando a alternativa legalmente prevista.
Isso exemplifica que modernização não precisa significar imposição, mas sim educação, segurança legal e respeito à escolha individual.
Porque gestão moderna não é sinônimo de controle absoluto. E, para a Sttratégia, a verdadeira modernização condominial é aquela que:
Protege dados sensíveis com base jurídica clara e estrutura técnica segura.
Garante transparência por meio de assembleias bem informadas e decisões documentadas.
Respeita a diversidade de escolhas, assegurando alternativas viáveis a todos os moradores.
A tecnologia fortalece a coletividade quando é implantada com critério, não por imposição. Gestão eficiente é sinônimo de equilíbrio — entre direitos individuais e interesses comuns, entre inovação e responsabilidade.
Biometria facial pode ser uma ferramenta útil, desde que haja avaliação séria e proporcional.
Não pode ser aplicada de forma compulsória, sem consentimento válido e registrado.
Recusar a tecnologia é um direito, e isso exige alternativas adequadas.
O condomínio tem obrigações claras — da política de privacidade ao controle técnico dos dados.
Se você é síndico ou gestor, o melhor caminho é atuar com planejamento, clareza e imparcialidade. Quando a governança é legítima, equilibrada e respeitosa, o resultado é uma comunidade segura e funcional — onde decisões tecnológicas se integram naturalmente ao convívio, sem atritos ou rupturas.



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